Art. 469 (CLT): Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas,nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco porcento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
As despesas da transferencia correrão por conta do empregador (art. 470 da CLT).
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas,nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco porcento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
As despesas da transferencia correrão por conta do empregador (art. 470 da CLT).
Transferência - Possibilidade
A transferência é possível, não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do artigo 2º da CLT, estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Por outro lado, não se tratando de estabelecimento da mesma empresa ou não pertencendo as empresas envolvidas a um mesmo grupo econômico, a transferência não pode ser realizada, motivo pelo qual deverão ser rescindidos os contratos de trabalho dos respectivos empregados, que serão admitidos pelas novas empresas que os recrutarem.
CTPS - Procedimentos
Sendo legalmente possível a transferência, o empregador deverá anotar na CTPS dos empregados, na parte de “anotações gerais”, a data e o local para onde foi transferido, bem como o nº de registro que recebeu e, ainda, a garantia de todos os direitos trabalhistas adquiridos, efetuando a mesma anotação no livro ou ficha de registro do empregado no campo “observações”.
No novo local de trabalho, o empregador deverá providenciar a abertura de ficha ou folha de registro, transcrevendo os dados da ficha da empresa anterior, anotando na parte de “observações”, a empresa da qual procede o empregado, a data da transferência e o nº de registro que possuía, bem como, declaração de que assume o contrato de trabalho e garante os direitos adquiridos.
CAGED / GFIP
Informar a Saída e Entrada por Transferência em seus respectivos estabelecimentos no mês da ocorrência.
RAIS
Informar os salários recebidos em cada um dos estabelecimentos durante o ano base, com seus respectivos códigos e datas de Transferência.







É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR PAGAR O ADICIONAL DE 25% AO FUNCIONÁRIO QUE FOR TRANSFERIDO DEFINITIVAMENTE DE UMA FILIAL PARA OUTRA, EM OUTRO ESTADO (700 KILOMETROS DE DISTÂNCIA ENTRE AS DUAS FILIAIS), SABENDO-SE QUE A EMPRESA NÃO CESSOU SUAS ATIVIDADES NA FIIAL ONDE O EMPREGADO ATUAVA ANTERIORMENTE? EXISTE ALGUMA BRECHA PARA O EMPREGADOR NÃO PAGAR ESTE ADICIONAL? ESTE ADICIONAL DEVERÁ SER INCORPORADO AO SALÁRIO DO FUNCIONÁRIO DEFINITIVAMENTE ENQUANTO ELE CONTINUAR NA NOVA FILIAL?
ResponderExcluirComo informar a CAIXA e a previdencia? Via SEFIP mesmo?
ResponderExcluirCaso o funcionário se recuse a ser transferido para outra filial na mesma cidade, quais são as punições cabíveis?
ResponderExcluirCOMO PROCEDER NO CASO DE TRANSFERÊNCIA DO FUNCIONÁRIO PARA UMA EMPRESA DO MESMO GRUPO SEM DEMISSÃO DA ANTERIOR - NO PREENCHIMENTO DO PPP.
ResponderExcluirNO CASO DA TRANSFERENCIA, É CABÍVEL DA PARTE DO EMPREGADOR A ALTERAR O HORÁRIO DA FUNCIONÁRIA?
ResponderExcluirSENDO REALIZADA A TRANSFERÊNCIA, O EMPREGADO RECEBE OS 25% EM CIMA DO SALÁRIO, MAS A EMPRESA É OBRIGADA A CEDER ALUGUEL? SE SIM, POR QUANTO TEMPO?
ResponderExcluirÉ OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR PAGAR O ADICIONAL DE 25% AO FUNCIONÁRIO QUE FOR TRANSFERIDO DEFINITIVAMENTE DE UMA FILIAL PARA OUTRA, EM OUTRO ESTADO (700 KILOMETROS DE DISTÂNCIA ENTRE AS DUAS FILIAIS), SABENDO-SE QUE A EMPRESA NÃO CESSOU SUAS ATIVIDADES NA FIIAL ONDE O EMPREGADO ATUAVA ANTERIORMENTE? EXISTE ALGUMA BRECHA PARA O EMPREGADOR NÃO PAGAR ESTE ADICIONAL? ESTE ADICIONAL DEVERÁ SER INCORPORADO AO SALÁRIO DO FUNCIONÁRIO DEFINITIVAMENTE ENQUANTO ELE CONTINUAR NA NOVA FILIAL?
ResponderExcluirÉ OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR PAGAR O ADICIONAL DE 25% AO FUNCIONÁRIO QUE FOR TRANSFERIDO DEFINITIVAMENTE DE UMA FILIAL PARA OUTRA, EM OUTRO ESTADO (700 KILOMETROS DE DISTÂNCIA ENTRE AS DUAS FILIAIS), SABENDO-SE QUE A EMPRESA NÃO CESSOU SUAS ATIVIDADES NA FIIAL ONDE O EMPREGADO ATUAVA ANTERIORMENTE? EXISTE ALGUMA BRECHA PARA O EMPREGADOR NÃO PAGAR ESTE ADICIONAL? ESTE ADICIONAL DEVERÁ SER INCORPORADO AO SALÁRIO DO FUNCIONÁRIO DEFINITIVAMENTE ENQUANTO ELE CONTINUAR NA NOVA FILIAL?
ResponderExcluir17 DE MARCÇO DE 2011
ResponderExcluirMAYCOM FUI TRANSFERIDO DE UM ESTADO PARA O OUTRO POREM A EMPRESA QUE EU TRABALHO NÃO QUER ME RESSACIAR DOS 25%. ALEGA QUE EU NÃO TEM DIREITO DEVIDO PQ SOU UM TÉCNICO.QUAL A POSSIBILIDADE DE EU RECEBER ESSE AJUDO DE CUSTO.
Trabalho á 5 anos em uma empresa e á 3 anos eu fui transferido para outra cidade. Quando fui transferido, as custas da mudança e da transferencia foi todo do empregador, e agora eu quero voltar para minha cidade de origem. Porem para isso terei que pedr demissão. Gostaria de saber se a empresa tem a obrigação de levar de volta a minha mudança para a minha cidade dr origem?
ResponderExcluirpessoal como fica na pagina do contrato anterior em caso de demissao apos a tranferencia, na data de saida.
ResponderExcluirtrabalho na loja G2 quero ser transferida para outro estado o que fasso?
ResponderExcluirConversa com o setor de RH da G2.
ExcluirSimples assim. Se tiverem vaga e a empresa quiser custear tua estadia lá é problema deles.
Trabalho numa filial de SP não função de motorista e agora vão me transferir para outra filial só que é de MG.Na mesma função só que o salário pelo sindicato de MG é menor que de SP. Vou continuar recebendo o salário atual? ou podem reduzir o mesmo para se adequar ao sindicato de MG.
ResponderExcluirBoa noite, eu estava trabalhando em uma filial em santo amaro sp fui convidado a me transferi a matriz em Guarulhos sp onde fiquei por 3 meses e fui transferido para uma outra filial obs da minha casa para a primeira erao 75 quilometros e aoutra era 110 quilometro e a atual e 1120 isto ida e vouta o egraçado e q eu nao recebi reajuste augun tenho direitos por reajuste
ResponderExcluirBoa tarde! Trabalho em uma empresa comercial e estou sabendo que os funcionários serão transferidos para uma indústria. Isso é possível, ou a empresa precisa demitir os funcionários e a industria contratar?
ResponderExcluirAguardo comentários...
Trabalho numa empresa de consultoria que presta serviço em varias cidades e estados, quando enviamos um funcionário para uma outra cidade para ficar até o termino da obra, custeamos toda a despesa, moradia, alimentação, gostaria de saber se mesmo assim tenho que pagar o adicional de transferencia?
ResponderExcluirfui transferida de uma cidade para outra. Como fica o meu plano de saúde e a previdencia privada? Sao direitos adquiridos?
ResponderExcluirBom dia! Solicitei a transferência da matriz de São Paulo para a filial de Curitiba. Tenho direito ao Vale-Alimentação que tinha em São Paulo no valor de R$ 140,00 sendo que em Curitiba a empresa oferece R$ 124,30. A empresa pode alterar/diminuir o valor?
ResponderExcluirBom dia! Acabei de postar a questão acima do Vale-Alimentação. Gostaria de saber o fundamento legal para isso, há alguma Súmula ou OJ? A empresa quer diminuir meu V.A para 124,30. Isso é legal? Ass. C.Pe.
ResponderExcluirse houver caso de doença na familia e precisar ser transferida para outra cidade onde se citua também a empresa que trabalho qual é a porcentagem de chances deles me transferirem???
ResponderExcluirSua chance é de 50%! 50% para sim e 50% para não.
ExcluirSE UMA EMPRESA PERTENCE AO MESMO EMPRESÁRIO/SÓCIO, MAS NÃO PERTENCE A UM GRUPO CONTROLADO POR UMA ÚNICA PODE HAVER TRANSF. DE FUNC.?
ResponderExcluirNa CLT diz que:
ExcluirExistirá grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica (art. 2º, Parágrafo 2º da CLT).
Uma vez que o grupo econômico fica caracterizado, a transferência pode ser efetuada,desde que os empregados concordem com os termos e que não haja qualquer prejuízo em seus direitos, consoante disciplina inserta no art. 468, na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Sendo assim mesmo que não seja juridicamente caracterizado o grupo econômico, ainda assim existirá desde que satisfaça as condições do art 2 da CLT.
Oi tudo bem???
ResponderExcluirTrabalho em uma casa noturna de salvador(bar e resturante).Pego trabalho das 18:00 as 02:00am e gostaria de saber se o meu empregador tem por obrigação disponibilizar um transporte para deixar eu e os demais funcionários em casa,já que onde trabalhamos não temos transporte devido ao horário. desde já agradeço!
Primeiramente,
Excluira Lei 7418 de Dezembor/1985 diz que:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
ARTIGO 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
ARTIGO 8º - Asseguram-se os benefícios desta Lei ao empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores.
Logo o artigo 1º e 4º diz que o vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos para a viagem do beneficiário. No artigo 8º fala que se empregador fornecer transporte próprio, ele não precisará fornecer o beneficio.
Concluindo e facultado ao empregador conceder transporte próprio a seus funcionários, porém o mesmo que tem prover por meio do mesmo meios de locomoção do empregado utilizando transporte publico por qualquer seja o custo, logo nisso podemos entender que se o empregador não fornecer transporte próprio, terá que pagar um transporte publico como por exemplo táxi.
ResponderExcluir
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCheguei ao seu site buscando informações na rede sobre o assunto em questão, quando pareceu-me ter encontrado a resposta, referente ao que se segue:
ResponderExcluirPN-77 EMPREGADO TRANSFERIDO. GARANTIA DE EMPREGO (positivo)
Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.
Ocorre, que em setembro/2011 fui transferida de SC (onde se localiza a empresa) para o interior de SP para desenvolver atividades de Gerente Regional, e, agora, após apenas seis 6 meses, querem me mandar embora sem justa causa... Por motivos pessoais.
O que desejo saber é o seguinte, trocando em miúdos:
Por lei, eu não posso ser demitida antes que se complete um ano da data de tranferência? Ou seja, se vim em 09/2011 tenho garantia até 09/2012?
Bem é um procedimento normativo, logo deve ser obedecido, porém devem ser observadas as características da transferência.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirGrata pela ajuda!
ResponderExcluira minha indignação é por ver que a empresa tem uma kombi(nova) parada no estacionamento,e que só presta serviços de compras das 08:00 as 16:00hs, parada quando deveria estar transportando o pessoal.
Antonio boa tarde
ResponderExcluirminha esposa trabalha numa empresa de telecomunicaçães
chamada incomom e querem transfirila de guarulhos cumbica para penha em são paulo eles podem obrigala a ir
Boa noite,
ResponderExcluirTrabalho num banco, fui informada que no dia seguinte teria que assumir o mesmo cargo em outra cidade, não dirijo, não tem ônibus disponível no horário de trabalho. Não tenho o direito a um período para me adaptar, procurar local para morar, despesas de locomoção por algum período, já que o interesse de transferência é sómente do banco????
Olá!
ResponderExcluirMinha patroa quer me tansferir de um município para outro vizinho em 24h! Isso está certo? Quais são os meus direitos?
OI, BOA NOITE! TUDO BEM?
ResponderExcluirSOU FUCIONARIA DE UMA GRANDE EMPRESA COM FILIAS EM OUTROS ESTADOS(NA MAIORIA DOS ESTADOS NO PAIS).
HÁ 3 MESES VENHO PEDINDO UMA TRANSFERENCIA DE ESTADO, NO CASO NÃO SAIR DA EMPRESA PORÉM EXERCER A MESMA FUCIONALIDADE EM OUTRO ESTADO.
A EMPRESA HÁ UMA SEMANA SE RECUSOU DE ME DAR A TRANSFERÊNCIA E TAMBÉM NÃO QUER ME DEMITIR, QUER QUE EU PEÇA DEMISSÃO E SAIA SEM DIREITO A NADA.
GOSTARIA DE SABER SE É CORRETO NEGAR UMA TRANSFERÊNCIA, JÁ QUE NÃO POSSO CONTINUAR NO MESMO ESTADO E TAMBÉM VOU FICAR NO PREJUIZO PEDINDO DEMISSÃO???
DESDDE JÁ MUITO OBRIGADA!
PARABÉNS PELO BLOG!
trabalho na prefeitura d- curitiba a21 ano quero ser transferido apareceu uma vaga no outro setor-pra eu ser transferido so abase de toca o que fazer
ResponderExcluirBoa noite. Trabalho em uma empresa no RJ e está empresa conseguiu um contrato de serviço em MG com isso uma equipe é deslocada para fazer o serviço durante a semana e volta nos fins de semana, a empresa paga hotel, alimentação e transporte de volta. Os serviços duram em média 15 a 25 dias. Será que temos direito a adicional de 25% sobre o salário nominal do empregado?
ResponderExcluirLembrado, continuo morando no RJ, só o serviço é que está sendo realizado fora do RJ. Ficamos em MG durante a semana e voltamos para o RJ nos fins de semana. Temos algum direito a adicional de transferência?? Desde já agradeço.
Ninguém me respondeu.
ExcluirContinuo sem resposta.
ExcluirBoa noite. Meu caso está um pouco complicado, preciso ser transferida para outra cidade e a empresa diz que não posso ser transferida por causa do piso salarial. Pedi para que me mandassem embora e disseram que também não podem por causa do aumento de salario que esta para acontecer na empresa. O que eu faço, não posso mais ficar em são paulo. Será que preciso de advogado. Alem de que a empresa contrata funcionarios deficientes e não oferecem auxilio tais como elevador e escada rolante. Sou deficiente.
ResponderExcluirBom dia! Trabalho em uma empresa, em que o dono tem outras empresas, e ele elenca em todos os contratos socias, porém, nenhuma destas empresas está sob direção, controle ou administração de outra. No meu entender, uma destas empresas deveriam estar em Contrato social para configurar grupo econômico, e não o sócio. Estou certo na minha observação? Neste caso, não será permitida transferências entre empresas? Obrigado desde já
ResponderExcluirBOA TARDE !
ResponderExcluirA EMPRESA ONDE EU TRABALHO FEZ TRANSFERENCIA DOS FUNCIONARIOS EM 31/08/2012 ENTRE FILIAIS E NÃO INFORMOU PARA OS FUNCIONARIOS SO APENAS POSTOU NO SITE DO RH E AGORA ESTA FAZENDO UM NOVO CONTRATO E OS FUNCIONARIOS QUE SE RECUSAR ASSINAR VÃO DAR ADVERTENCIA POR ESCRITO ISTO E CORRETO? ELES ESTÃO NOS PRESCIONANDO DESTA FORMA, EU ACHO QUE NÃO ESTA CORRETO ME DE ORIENTAÇÕES SOBRE POR FAVOR GRATO
TRABALHO EM UMA EMPRESA DE PAPEL, ONDE VOU SER TRANSFERIDO PARA OUTRA FILIAL DO MESMO NOME DE EMPRESA, MAS COM CNPJ DIFERENTE NA MESMA CIDADE, MAS MUITO LONGE DE MINHA CASA, EU TENHO DIREITO A 25% ADICIONAL NO MEU SALARIO? TENHO QUE ASSINAR ALGUM DOCUMENTO? POIS EU NÃO QUERO IR POSSO RECUSAR? CASO EU VÁ POSSO RECUSA DEPOIS QUE TIVER LÁ?
ResponderExcluirAGRADEÇO DESDE JÁ.
OI MEU NOME É VAGNER,TRABALHO EM UMA EMPRESA DE PAPEL, ONDE VOU SER, TRANSFERIDO PARA OUTRA FILIAL DO MESMO NOME DE EMPRESA, MAS COM CNPJ DIFERENTE NA MESMA CIDADE, MAS MUITO LONGE DE MINHA CASA, EU TENHO DIREITO A 25% ADICIONAL NO MEU SALARIO? TENHO QUE ASSINAR ALGUM DOCUMENTO? POIS EU NÃO QUERO IR POSSO RECUSAR? CASO EU VÁ POSSO RECUSA DEPOIS QUE TIVER LÁ?
ResponderExcluirCOLOQUEI MEU NOME PARA FICAR MELHOR O DESTINO DA RESPOSTA POIS NÃO SEI MEXER BEM NA INTERNET E ESQUECI, SOU O VAGNER DOS SANTOS DE CAMPINA GRANDE - PB.
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirSou funcionario de uma empresa em SP, fui transferido temporariamente para outro Estado. Esta transferencia durou 5 anos. A empresa me pagou a moradia e tambem cursos para que eu pudesse desempenhar as funçoes necessárias no outro estado. Tenho direito a solicitar estes 25% de acordo com a Art. 469 (CLT)? E esse auxilio moradia deve ser incorporado ao meu salario?
Olá
ResponderExcluirTrabalho numa empresa em Curitiba, a mesma comprou uma filial e são Paulo e me pediram pra ficar uns 4 meses lá implantando o sistema atual da empresa, pergunto tenho algum direito? há alguma parte onde a empresa deve pagar algo pra mim, pois estou longe da minha familia,como saio de viajme as 5 da manhã toda segunda e retorno as 8 da noite, meu horário de trabalho é das 7 as 5, não deveria ao menos ganhar hora extra?